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Agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento e executar outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação (art. 6º, LX, e art. 8º da Lei 14.133/2021).
Pregoeiro, agente e comissão
- Pregoeiro: é o nome do agente de contratação quando a modalidade é o pregão (art. 8º, §5º).
- Comissão de contratação: em licitações de bens ou serviços especiais, o agente pode ser substituído por uma comissão de, no mínimo, 3 membros (art. 8º, §2º).
- Equipe de apoio: servidores que auxiliam o agente nas tarefas do processo.
No governo federal, o Decreto nº 11.246/2022 regulamenta a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos.
O que o agente faz na prática
Do ponto de vista do fornecedor, o agente de contratação é quem:
- conduz a sessão pública no sistema eletrônico;
- abre e encerra a fase de lances;
- analisa a proposta mais bem classificada e pode negociar o preço;
- solicita e analisa os documentos de habilitação;
- registra decisões na ata e abre prazo para intenção de recurso;
- responde a mensagens e diligências durante a sessão.
Segregação de funções
A lei adota o princípio da segregação de funções: é vedado designar a mesma pessoa para funções que aumentem o risco de erros ou fraudes no processo (art. 7º). Por isso, quem elabora o termo de referência, quem conduz a licitação e quem fiscaliza o contrato tendem a ser pessoas diferentes.
Como se comunicar bem com o agente
- Acompanhe o chat do sistema durante toda a sessão: convocações costumam ter prazo curto.
- Responda de forma objetiva e anexe exatamente o que foi pedido.
- Registre tudo pelo sistema, não por telefone ou e-mail, salvo orientação do edital.
- Seja técnico ao discordar de uma decisão e use o momento da intenção de recurso.
Exemplo prático
Após a fase de lances, o pregoeiro convoca a empresa mais bem classificada a enviar a proposta ajustada em 2 horas e tenta negociar uma redução adicional de preço. Em seguida, analisa os documentos de habilitação e declara a empresa vencedora, abrindo prazo para manifestação de intenção de recurso.
Dúvidas frequentes
O agente de contratação pode ser terceirizado?
A lei exige que o agente seja designado entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes (art. 8º). A lei também prevê a possibilidade de apoio por assessoria em situações específicas.
Quem homologa a licitação?
A homologação é feita pela autoridade superior, não pelo agente de contratação (art. 71).
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, LX, 7º e 8º (Planalto) (abre em nova aba)
- Decretos vigentes no Compras.gov.br (inclui o Decreto nº 11.246/2022) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.