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A Lei 14.133/2021 é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Sancionada em 1º de abril de 2021, ela estabelece as regras gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Desde 30 de dezembro de 2023, é o regime geral das compras públicas no Brasil.
Quais leis ela substituiu
Pelo art. 193 (com redação dada pela Lei Complementar nº 198/2023), foram revogados em 30 de dezembro de 2023:
- a Lei 8.666/1993 (antiga Lei de Licitações);
- a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão);
- os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações, RDC).
Os crimes da Lei 8.666 (arts. 89 a 108) foram revogados já na publicação da nova lei.
Durante a transição, a Administração podia escolher licitar pela lei antiga ou pela nova, sem combinar as duas (art. 191). Contratos assinados sob a lei antiga continuam regidos por ela durante toda a sua vigência.
Principais pontos da lei
- Modalidades (art. 28): pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Tomada de preços e convite deixaram de existir.
- Fases (art. 17): preparatória, divulgação do edital, propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. Em regra, a habilitação vem depois do julgamento.
- Forma eletrônica preferencial (art. 17, §2º): a forma presencial precisa ser motivada e gravada em áudio e vídeo.
- Critérios de julgamento (art. 33): menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance e maior retorno econômico.
- Planejamento: a fase preparatória ganhou peso, com estudo técnico preliminar, termo de referência e pesquisa de preços.
- Transparência: criação do PNCP, portal oficial de divulgação obrigatória (art. 174).
- Agente de contratação (art. 8º): servidor responsável por conduzir o processo.
O que muda na prática para o fornecedor
Para quem vende ao governo, as mudanças mais sentidas no dia a dia são:
- Um lugar central para procurar editais: o PNCP, em vez de dezenas de portais e diários oficiais.
- Habilitação depois dos lances: em regra, só o licitante mais bem classificado tem os documentos analisados.
- Prazos mínimos em dias úteis para a apresentação de propostas (art. 55).
- Regras próprias para contratação direta, com aviso público nas dispensas por valor.
Regulamentação
A lei depende de regulamentos para vários pontos. No âmbito federal, há decretos e instruções normativas sobre temas como registro de preços, credenciamento, pesquisa de preços e licitação eletrônica. Estados e municípios podem editar regulamentos próprios ou adotar os federais. Por isso, o edital de cada contratação indica as normas aplicáveis.
Dúvidas frequentes
A Lei 8.666 ainda vale?
Para novas licitações, não. Mas contratos firmados com base nela durante a transição continuam regidos pela lei antiga até o fim da vigência (art. 191, parágrafo único).
A Lei 14.133 já foi alterada?
Sim. O texto compilado no site do Planalto mostra as alterações posteriores, como as feitas pela Lei Complementar nº 198/2023 e pela Lei nº 15.266/2025. Consulte sempre a versão compilada.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, texto compilado (Planalto) (abre em nova aba)
- Nova Lei de Licitações (Compras.gov.br) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.