Nesta página
Pesquisa de preços é o levantamento que o órgão público faz, antes de publicar a licitação, para estimar quanto a contratação deve custar. A Lei 14.133/2021 exige que o valor estimado seja compatível com os valores praticados pelo mercado (art. 23). Esse valor orienta o orçamento do órgão, a escolha do procedimento e a análise das propostas.
Parâmetros da pesquisa (art. 23, §1º)
Para compras e serviços em geral, a lei lista parâmetros que podem ser usados de forma combinada ou não:
- Painel de preços / banco de preços: composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item nos sistemas oficiais de preços, incluindo o disponível no PNCP;
- Contratações similares feitas pela Administração no período de 1 ano anterior à pesquisa;
- Mídia especializada, tabelas oficiais e sites: com data e hora de acesso;
- Pesquisa direta com no mínimo 3 fornecedores, com justificativa da escolha, e orçamentos obtidos com no máximo 6 meses de antecedência da divulgação do edital;
- Base nacional de notas fiscais eletrônicas.
No governo federal, a IN SEGES/ME nº 65/2021 detalha o procedimento.
Por que isso importa para o fornecedor
- Pedido de cotação é oportunidade. Responder a pedidos de orçamento coloca sua empresa no radar do órgão e permite conhecer a contratação antes do edital.
- O valor estimado é uma referência para o seu preço. Propostas muito acima do estimado tendem a ser desclassificadas; muito abaixo podem ser questionadas como inexequíveis.
- Estimativa ruim pode fracassar a licitação. Se o valor de referência estiver defasado, os fornecedores não conseguem cotar, e a licitação pode ficar fracassada.
Pesquisa de preços como ferramenta do fornecedor
As mesmas fontes que o governo usa estão abertas ao fornecedor. Consultar contratações similares publicadas no PNCP (itens, quantidades e valores homologados) ajuda a calibrar o preço antes da disputa.
Exemplo prático
Um órgão vai comprar 500 cadeiras de escritório. A equipe consulta o painel de preços, encontra três contratações similares de outros órgãos no último ano e solicita orçamentos a quatro fornecedores. Com esses dados, calcula o valor estimado. Uma distribuidora que respondeu à cotação já conhece as especificações quando o edital é publicado.
Dúvidas frequentes
O valor estimado é sempre divulgado no edital?
Não necessariamente. A Lei 14.133 permite que o orçamento estimado seja sigiloso em certas condições, desde que justificado. O sigilo não vale para os órgãos de controle.
Responder a uma cotação me obriga a participar da licitação?
Não. O orçamento enviado na pesquisa de preços serve para estimar o valor; a participação na licitação é uma decisão separada.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, art. 23 (Planalto) (abre em nova aba)
- Instruções normativas da SEGES, incluindo a IN nº 65/2021 (pesquisa de preços) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.