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Estudo Técnico Preliminar (ETP) é o documento que inaugura o planejamento de uma contratação pública. A Lei 14.133/2021 o define como o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento, que caracteriza o interesse público envolvido e a melhor solução para atendê-lo (art. 6º, XX). É a partir do ETP que o órgão elabora o termo de referência e, depois, o edital.
O que o ETP contém
O art. 18, §1º, lista os elementos que o estudo deve trazer:
- descrição da necessidade da contratação;
- demonstração da previsão no plano de contratações anual, se houver;
- requisitos da contratação;
- estimativas das quantidades;
- levantamento de mercado;
- estimativa do valor da contratação;
- descrição da solução como um todo;
- justificativas para o parcelamento ou não da contratação;
- resultados pretendidos;
- providências a serem adotadas antes da celebração do contrato;
- contratações correlatas e/ou interdependentes;
- possíveis impactos ambientais e medidas mitigadoras;
- posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação.
O que é obrigatório
Nem todos os itens precisam estar sempre presentes. O art. 18, §2º, exige ao menos os elementos 1 (necessidade), 4 (quantidades), 6 (valor estimado), 8 (parcelamento) e 13 (conclusão). Quando algum dos demais não for incluído, o órgão deve justificar.
No governo federal, a IN SEGES nº 58/2022 trata da elaboração do ETP e do sistema "ETP digital".
Por que o fornecedor deveria se importar
O ETP é um documento interno, mas ajuda o fornecedor a entender por que o órgão está comprando e como chegou às especificações e quantidades:
- o levantamento de mercado mostra quais soluções foram consideradas e se a sua foi descartada;
- a justificativa de parcelamento explica por que o objeto foi dividido em lotes ou itens (ou não);
- a estimativa de quantidades ajuda a avaliar se o volume é compatível com sua capacidade.
Quando o ETP é publicado com o edital, vale lê-lo antes de formar o preço.
Exemplo prático
Uma prefeitura precisa reduzir o gasto com energia nas escolas. No ETP, a equipe compara trocar lâmpadas por LED, instalar painéis solares e contratar gestão de energia. Conclui que a troca por LED é a solução mais adequada no curto prazo e estima as quantidades. O termo de referência, depois, detalha especificações e forma de entrega das lâmpadas.
Dúvidas frequentes
O ETP é obrigatório em toda contratação?
A lei prevê o ETP como parte da fase preparatória (art. 18). Há situações em que regulamentos admitem dispensá-lo ou simplificá-lo. Consulte o regulamento aplicável ao órgão.
O fornecedor pode contribuir com o ETP?
Indiretamente. O levantamento de mercado costuma se basear em consultas a fornecedores e contratações anteriores; responder a pedidos de cotação é uma forma de participar.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XX, e 18 (Planalto) (abre em nova aba)
- Instruções normativas da SEGES, incluindo a IN nº 58/2022 (ETP) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.