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Pregão eletrônico é a forma eletrônica do pregão, modalidade de licitação que a Lei 14.133/2021 torna obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos no edital por especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII e XLI). O julgamento é por menor preço ou maior desconto, e a disputa de lances acontece em sistema na internet.
Quando o pregão é usado
O pregão deve ser adotado sempre que o objeto puder ser descrito de forma objetiva (art. 29). Exemplos típicos: material de escritório, equipamentos de informática, alimentos, combustível, serviços de limpeza e vigilância.
Ele não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia, com exceção dos serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único). Para objetos especiais, usa-se a concorrência.
Como funciona a disputa
O pregão segue o rito comum do art. 17 da Lei 14.133. Em regra, as fases ocorrem nesta ordem:
- Preparatória: o órgão elabora estudo técnico preliminar, termo de referência e pesquisa de preços.
- Divulgação do edital: publicação no PNCP.
- Propostas e lances: fornecedores enviam propostas e disputam lances no sistema.
- Julgamento: análise da proposta mais bem classificada.
- Habilitação: verificação dos documentos do licitante classificado em primeiro lugar.
- Recursal: prazo para recursos.
- Homologação: a autoridade confirma o resultado.
A condução é feita por um agente de contratação, que no pregão recebe o nome de pregoeiro (art. 8º, §5º).
Prazos mínimos
Entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas, a lei fixa prazos mínimos em dias úteis (art. 55):
| Objeto | Prazo mínimo |
|---|---|
| Bens (menor preço ou maior desconto) | 8 dias úteis |
| Serviços comuns e serviços comuns de engenharia (menor preço ou maior desconto) | 10 dias úteis |
O edital pode prever prazos maiores. Esses são apenas os mínimos.
Modos de disputa
O edital define se a disputa será aberta (lances públicos e sucessivos), fechada (propostas sigilosas até a abertura) ou uma combinação das duas (art. 56). Quando o critério é menor preço ou maior desconto, a lei proíbe o uso isolado do modo fechado.
Exemplo prático
Um hospital estadual publica pregão eletrônico para comprar luvas descartáveis. Os fornecedores cadastram propostas no sistema até a data marcada. Na sessão, o pregoeiro abre a fase de lances; ao final, analisa a proposta da empresa mais bem colocada e solicita seus documentos de habilitação. Se ela for habilitada e não houver recurso pendente, o processo segue para homologação.
Dúvidas frequentes
Pregão eletrônico e licitação eletrônica são a mesma coisa?
Não exatamente. Licitação eletrônica é a forma de realização (pela internet), que vale para várias modalidades. O pregão é uma modalidade que, na prática, quase sempre é realizada na forma eletrônica.
Ainda existe pregão presencial?
A lei admite a forma presencial, mas apenas de forma motivada, com a sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, §2º).
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 17, 28, 29, 55 e 56 (Planalto) (abre em nova aba)
- Instruções normativas da SEGES, incluindo a IN nº 73/2022 (licitação eletrônica) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.