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Concorrência eletrônica é a concorrência realizada na forma eletrônica. A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia (art. 6º, XXXVIII, da Lei 14.133/2021). Como a lei prefere a forma eletrônica para todas as licitações (art. 17, §2º), a concorrência eletrônica tornou-se o formato mais comum dessa modalidade.
Concorrência x pregão
A diferença central está no objeto e nos critérios de julgamento:
| Pregão | Concorrência | |
|---|---|---|
| Objeto | Bens e serviços comuns (incluindo serviços comuns de engenharia) | Bens e serviços especiais; obras; serviços comuns e especiais de engenharia |
| Critérios de julgamento | Menor preço ou maior desconto | Menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto |
| Rito | Comum (art. 17) | Comum (art. 17) |
Os dois seguem o mesmo rito procedimental (art. 29). Obras de engenharia, por exemplo, não podem ser licitadas por pregão e vão para a concorrência.
Critérios de julgamento possíveis
Segundo o art. 6º, XXXVIII, a concorrência pode usar:
- menor preço;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior retorno econômico;
- maior desconto.
Veja mais em critério de julgamento.
Prazos mínimos
Os prazos para apresentação de propostas variam conforme objeto e critério (art. 55). Alguns exemplos:
| Situação | Prazo mínimo |
|---|---|
| Obras e serviços comuns de engenharia (menor preço ou maior desconto) | 10 dias úteis |
| Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia (menor preço ou maior desconto) | 25 dias úteis |
| Técnica e preço ou melhor técnica | 35 dias úteis |
| Contratação integrada | 60 dias úteis |
Exemplo prático
Um estado vai contratar a reforma de 20 escolas. Por ser obra de engenharia, não cabe pregão: o órgão publica concorrência eletrônica com critério de menor preço. Construtoras enviam propostas no sistema, disputam lances e a mais bem classificada apresenta documentos de habilitação técnica, como atestados de obras semelhantes.
Dúvidas frequentes
A concorrência ainda tem fase de lances?
Depende do modo de disputa definido no edital (aberto, fechado ou combinado, art. 56). Com critério de técnica e preço, o modo aberto é vedado.
Tomada de preços e convite ainda existem?
Não. A Lei 14.133 manteve apenas pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28).
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XXXVIII, 17, 28, 29 e 55 (Planalto) (abre em nova aba)
- Instruções normativas da SEGES, incluindo a IN nº 73/2022 (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.