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Credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos, se credenciem para executar o objeto quando convocados (art. 6º, XLIII, da Lei 14.133/2021). Em vez de escolher um único vencedor, o órgão pode manter vários fornecedores credenciados ao mesmo tempo.
Credenciamento é licitação?
Não. A lei classifica o credenciamento como um procedimento auxiliar (art. 78, I), ao lado da pré-qualificação, do procedimento de manifestação de interesse, do sistema de registro de preços e do registro cadastral.
As contratações feitas a partir de um credenciamento são hipóteses de inexigibilidade de licitação (art. 74, IV): como todos os interessados que cumprem os requisitos podem ser contratados, não há competição a ser feita.
Quando o credenciamento pode ser usado
O art. 79 lista as hipóteses:
- Contratação paralela e não excludente: quando é vantajoso contratar vários fornecedores simultaneamente, com distribuição da demanda por critérios objetivos.
- Seleção a critério de terceiros: quando a escolha do prestador cabe ao beneficiário direto do serviço.
- Mercados fluidos: quando a flutuação constante de preços e condições inviabiliza a seleção por licitação.
- Comércio eletrônico: hipótese incluída pela Lei 15.266/2025, relacionada ao modelo de compras por plataforma eletrônica (veja o artigo sobre o SICX).
No âmbito federal, o credenciamento é regulamentado pelo Decreto nº 11.878/2024.
Como o fornecedor participa
- Acompanha a publicação do edital de credenciamento, que também deve ser divulgado no PNCP (art. 174, §2º, III).
- Verifica os requisitos e o valor da remuneração, normalmente fixado pela Administração.
- Envia a documentação de habilitação pedida no edital.
- Uma vez credenciado, aguarda as convocações, conforme as regras de distribuição previstas.
Em geral, o edital de credenciamento fica aberto por um período maior, permitindo novas adesões. Confira as regras de cada chamamento.
Exemplo prático
Um órgão público quer oferecer exames laboratoriais aos servidores e deixar que cada servidor escolha o laboratório mais próximo. Em vez de licitar um único laboratório, publica edital de credenciamento com preços de tabela. Todos os laboratórios que cumprirem os requisitos podem se credenciar: é a hipótese de seleção a critério de terceiros.
Dúvidas frequentes
No credenciamento existe disputa de preço?
Em regra, não há disputa de lances: o preço costuma ser definido no edital. Nos mercados fluidos, a lei prevê regras próprias de registro de preços e condições no momento da contratação.
Credenciamento é o mesmo que cadastro no sistema de compras?
Não. "Credenciamento" também é usado informalmente para o cadastro de acesso a portais eletrônicos, mas o credenciamento da Lei 14.133 é o procedimento auxiliar descrito aqui.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 74, 78 e 79 (Planalto) (abre em nova aba)
- Decretos vigentes no Compras.gov.br (inclui o Decreto nº 11.878/2024, sobre credenciamento) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.