Nesta página
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm tratamento diferenciado nas licitações públicas, garantido pela Lei Complementar nº 123/2006. A Lei 14.133/2021 confirma que os arts. 42 a 49 da LC 123 se aplicam às licitações e contratos regidos por ela (art. 4º). Os benefícios vão de prazo extra para regularizar certidões até licitações exclusivas para pequenos negócios.
Quem é ME e EPP
Pela LC 123/2006 (art. 3º):
- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
- Empresa de pequeno porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
O microempreendedor individual (MEI) é uma figura enquadrada no regime da LC 123; confira no edital como a condição deve ser declarada.
Principais benefícios
Regularização fiscal tardia
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da ME/EPP só é exigida para a assinatura do contrato (LC 123, art. 42). Se houver restrição, a empresa tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularizar, contados de quando é declarada vencedora (art. 43, §1º). A documentação deve ser apresentada mesmo com restrição.
Empate ficto
Considera-se empate quando a proposta da ME/EPP é igual ou até 10% superior à mais bem classificada; no pregão, até 5% (art. 44). Nesse caso, a ME/EPP mais bem classificada pode apresentar proposta inferior à vencedora e ficar com o objeto (art. 45).
Licitações exclusivas, subcontratação e cota
O art. 48 da LC 123 prevê que a Administração:
- deverá realizar licitação exclusiva para ME/EPP nos itens de contratação de valor até R$ 80.000,00 (inciso I);
- poderá exigir a subcontratação de ME/EPP em processos para aquisição de obras e serviços (inciso II);
- deverá estabelecer cota de até 25% do objeto para ME/EPP em certames para aquisição de bens de natureza divisível (inciso III).
O texto do art. 48 no site do Planalto traz a anotação "Vide Lei Complementar nº 238, de 2026". Antes de aplicar os valores acima, confira o texto compilado e eventuais alterações.
Limites trazidos pela Lei 14.133
O art. 4º da Lei 14.133 restringe os benefícios em duas situações:
- itens ou licitações de valor estimado superior à receita bruta máxima de EPP (§1º);
- empresas que, no ano-calendário, já tenham contratos com a Administração cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima de EPP (§2º). Nesse caso, a empresa deve declarar a situação.
Exemplo prático
Em um pregão de material de escritório, a melhor proposta é de R$ 10.000,00, de uma empresa de grande porte. Uma EPP ofertou R$ 10.400,00, 4% acima, dentro do limite de 5% do pregão. O sistema convoca a EPP, que apresenta nova proposta de R$ 9.950,00 e passa à frente.
Dúvidas frequentes
Como comprovar a condição de ME/EPP?
Em geral, por declaração no sistema ou nos documentos da licitação, conforme o edital. Declarar falsamente a condição pode gerar sanções.
Os benefícios valem em dispensa de licitação?
O art. 4º da Lei 14.133 aplica os arts. 42 a 49 da LC 123 às "licitações e contratos" regidos por ela. A forma de aplicação em cada procedimento depende do regulamento e do edital ou aviso.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º e 42 a 49 (Planalto) (abre em nova aba)
- Lei nº 14.133/2021, art. 4º (Planalto) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.