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SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, o cadastro de empresas e pessoas que querem vender para o governo federal. Nele, o fornecedor registra seus dados e documentos (como informações societárias e certidões de regularidade), que podem ser consultados pelos órgãos durante licitações e contratações. As regras de funcionamento estão na Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Para que serve
O SICAF evita que o fornecedor tenha de reapresentar os mesmos documentos a cada contratação. Os órgãos que usam o sistema consultam a situação cadastral da empresa na hora de verificar a habilitação, e o próprio sistema indica quando uma certidão está vencida.
Ele é integrado ao Compras.gov.br, o sistema de compras do governo federal.
SICAF e a Lei 14.133
A Lei 14.133/2021 determina que os órgãos utilizem o sistema de registro cadastral unificado disponível no PNCP para o cadastro de licitantes e contratados (art. 87). A forma como o SICAF e o cadastro do PNCP convivem depende de regulamentação e de evolução dos sistemas. Acompanhe os comunicados oficiais do Compras.gov.br.
Como funciona o cadastro, na prática
- O acesso é feito pelo portal Compras.gov.br, na área do fornecedor.
- A empresa preenche os dados cadastrais e inclui as informações e documentos de regularidade.
- O cadastro é organizado em níveis, que correspondem aos grupos de informações (dados básicos, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico-financeira etc.).
- As certidões têm validade: manter o cadastro atualizado é responsabilidade do fornecedor.
Os detalhes de cada etapa, como os níveis exigidos e o passo a passo de acesso, estão nos manuais oficiais do Compras.gov.br e podem mudar com atualizações do sistema.
Exemplo prático
Uma empresa de material de limpeza quer participar de pregões de universidades federais. Antes de enviar a primeira proposta, faz o cadastro no SICAF pelo Compras.gov.br e inclui as certidões fiscais. Quando vence o primeiro pregão, o pregoeiro consulta a situação no SICAF e pede apenas os documentos complementares previstos no edital.
Dúvidas frequentes
O SICAF é obrigatório?
Para disputar no Compras.gov.br, o fornecedor precisa estar cadastrado. Outros sistemas, usados por estados, municípios ou plataformas privadas, têm cadastros próprios.
Estar no SICAF garante a habilitação?
Não. O SICAF registra informações e documentos, mas cada edital define as exigências de habilitação. Pode haver pedidos adicionais, como atestados técnicos específicos.
Fontes oficiais
- Instruções normativas da SEGES, incluindo a IN nº 3/2018 (regras do SICAF) (abre em nova aba)
- Lei nº 14.133/2021, arts. 62 e 87 (Planalto) (abre em nova aba)
- Portal de Compras do Governo Federal (gov.br/compras) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.