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Ata de registro de preços (ARP) é o documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que ficam registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas (art. 6º, XLVI, da Lei 14.133/2021). Ela é o resultado de uma licitação ou contratação direta feita pelo sistema de registro de preços.
Ata não é contrato
Assinar a ata não significa vender. A ata registra o compromisso de fornecer pelo preço registrado; as compras acontecem depois, conforme a necessidade do órgão, por meio de contratos ou instrumentos equivalentes. A Administração não é obrigada a comprar toda a quantidade registrada.
Para o fornecedor, isso exige planejamento: o preço fica registrado durante a vigência da ata, mas as quantidades e o momento dos pedidos podem variar.
Validade
O prazo de vigência da ata é de 1 ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado que o preço continua vantajoso (art. 84).
Adesão à ata ("carona")
Órgãos que não participaram da licitação podem, em certas condições, aderir à ata de outro órgão, a chamada "carona". A Lei 14.133 limita essa prática (art. 86):
- cada órgão não participante pode aderir a no máximo 50% dos quantitativos de cada item registrado (§4º);
- o total das adesões não pode exceder o dobro do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos que aderirem (§5º).
Para o fornecedor, a adesão representa vendas adicionais sem nova licitação, mas depende da sua concordância e da capacidade de atender.
Onde encontrar atas
As atas de registro de preços devem ser divulgadas no PNCP (art. 174, §2º, IV). Consultá-las ajuda a conhecer preços praticados e identificar órgãos que compram o seu produto com frequência.
Exemplo prático
Uma secretaria estadual de saúde faz pregão eletrônico para registrar preços de 10 mil caixas de luvas por 12 meses. A empresa vencedora assina a ata. Nos meses seguintes, recebe pedidos parciais conforme a demanda dos hospitais. Um município vizinho pede adesão à ata para comprar 2 mil caixas; a empresa aceita, respeitando o limite de 50% por órgão não participante.
Dúvidas frequentes
Sou obrigado a entregar se o órgão pedir?
Sim, dentro das quantidades e condições registradas. A ata é um compromisso de fornecimento: o descumprimento pode gerar sanções.
O preço registrado pode ser alterado?
A lei e o regulamento preveem hipóteses de revisão e cancelamento de preços registrados. As regras específicas estão no regulamento aplicável (no âmbito federal, o Decreto nº 11.462/2023) e na própria ata.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XLVI, 84 e 86 (Planalto) (abre em nova aba)
- Decretos vigentes no Compras.gov.br (inclui o Decreto nº 11.462/2023, sobre registro de preços) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.