Participação de Fornecedores

Licitação deserta: o que é e o que acontece depois

Licitação em que nenhum interessado aparece para disputar. Na Lei 14.133, pode autorizar dispensa se a nova contratação mantiver as condições do edital (art. 75, III).

Atualizado em 2 min de leituraBaseado em fontes oficiais
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Licitação deserta é aquela em que nenhum interessado comparece para disputar: não há propostas no dia da abertura. O termo não aparece literalmente na Lei 14.133/2021, pois é uma expressão consagrada na prática, mas a situação está prevista no art. 75, III, "a", que fala em licitação na qual "não surgiram licitantes interessados".

Deserta x fracassada

Licitação deserta Licitação fracassada
O que acontece Ninguém participa Há participantes, mas nenhum é aproveitado
Exemplo Nenhuma proposta enviada Todas as propostas desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados

O que acontece depois

Diante de uma licitação deserta, o órgão normalmente tem dois caminhos:

  1. Repetir a licitação, muitas vezes revendo o edital para entender por que não houve interesse (prazo curto, especificação restritiva, valor estimado defasado, local de entrega distante).
  2. Contratar por dispensa, com base no art. 75, III, "a", desde que:
    • a licitação tenha sido realizada há menos de 1 ano; e
    • a contratação mantenha todas as condições definidas no edital original.

Por que licitações ficam desertas

Do ponto de vista do mercado, as causas mais comuns são:

  • baixa divulgação percebida: fornecedores não ficaram sabendo a tempo;
  • valor estimado abaixo do mercado, tornando a proposta inviável;
  • exigências desproporcionais de habilitação;
  • objeto pouco atrativo, como quantidade pequena com entrega em local remoto.

Oportunidade para o fornecedor

Uma licitação deserta pode virar oportunidade: se o órgão partir para a dispensa, quem estiver atento pode ser contratado nas mesmas condições do edital. Por isso, vale acompanhar também o resultado das licitações do seu segmento, não só a abertura.

Exemplo prático

Um município do interior publica pregão para fornecimento de pneus para máquinas agrícolas. No dia da sessão, nenhuma proposta é registrada. Meses depois, ainda dentro do prazo de 1 ano, o município faz a contratação por dispensa, mantendo as mesmas condições do edital. Uma revenda que acompanhava as publicações da região apresenta proposta e é contratada.

Dúvidas frequentes

Licitação deserta é anulada?

Não há ilegalidade em uma licitação deserta; ela simplesmente não teve resultado. A autoridade decide os próximos passos, como repetir o certame.

A dispensa após licitação deserta pode mudar o edital?

Não. A hipótese do art. 75, III, exige que a contratação mantenha todas as condições definidas no edital da licitação anterior.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.

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  • Participação de Fornecedores

    Licitação fracassada

    Licitação em que há participantes, mas nenhuma proposta é aproveitada, por desclassificação das propostas ou inabilitação de todos os licitantes.

  • Contratos e Gestão Pública

    Dispensa de licitação

    Hipótese de contratação direta em que a licitação seria possível, mas a lei autoriza a Administração a não realizá-la, por exemplo, em compras de baixo valor (art. 75 da Lei 14.133).

  • Contratos e Gestão Pública

    Contratação direta

    Contratação feita pela Administração sem licitação, nos casos de dispensa ou inexigibilidade previstos em lei, mediante processo administrativo formal.

  • Documentação e Habilitação

    Edital de licitação

    Documento que convoca os interessados e define as regras de uma licitação: objeto, prazos, forma de disputa, julgamento, habilitação, recursos, penalidades e condições do contrato.