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Dispensa de licitação é a situação em que a competição entre fornecedores seria possível, mas a lei permite que a Administração contrate diretamente, sem licitação. As hipóteses estão listadas no art. 75 da Lei 14.133/2021. A mais comum é a dispensa por baixo valor. A dispensa é uma das duas formas de contratação direta; a outra é a inexigibilidade, usada quando a competição é inviável.
Dispensa x inexigibilidade
| Dispensa | Inexigibilidade | |
|---|---|---|
| Competição | Possível, mas a lei dispensa | Inviável |
| Base legal | Art. 75 | Art. 74 |
| Lista de hipóteses | Fechada (a lei enumera os casos) | Exemplificativa ("em especial") |
Principais hipóteses do art. 75
- Valor (incisos I e II): obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos abaixo de um limite; e outros serviços e compras abaixo de outro limite.
- Licitação sem sucesso (inciso III): quando uma licitação feita há menos de 1 ano não teve interessados, não teve propostas válidas ou teve preços manifestamente superiores aos de mercado, situações chamadas na prática de licitação deserta e fracassada. A contratação deve manter todas as condições do edital original.
- Outras hipóteses: o artigo traz diversos outros casos específicos, como situações de emergência ou calamidade pública. Cada um tem requisitos próprios.
Limites de valor
O texto original da lei prevê R$ 100.000,00 (inciso I) e R$ 50.000,00 (inciso II). Esses valores são atualizados todo 1º de janeiro pelo Poder Executivo federal com base no IPCA-E (art. 182).
Para 2026, o Decreto nº 12.807/2025 fixou:
- Inciso I (obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos): R$ 130.984,20;
- Inciso II (outros serviços e compras): R$ 65.492,11.
Antes de usar esses números, confira se há atualização mais recente publicada no PNCP ou no portal de compras do governo federal.
Como o fornecedor participa: a dispensa eletrônica
As dispensas por valor devem ser preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por, no mínimo, 3 dias úteis, para receber propostas adicionais (art. 75, §3º). É o chamado aviso de contratação direta.
No âmbito federal, a IN SEGES/ME nº 67/2021 regulamenta a dispensa na forma eletrônica, com disputa de lances em sistema. Estados e municípios podem ter regras próprias.
Na prática, isso significa prazos curtos: entre a publicação do aviso e o encerramento do envio de propostas há poucos dias. Quem só descobre a oportunidade depois perde a chance de disputar.
Exemplo prático
Uma prefeitura precisa comprar cadeiras para uma escola, com valor estimado abaixo do limite do inciso II. Em vez de abrir um pregão, publica um aviso de dispensa eletrônica com prazo de 3 dias úteis. Fornecedores cadastrados no sistema enviam propostas e lances; vence a melhor oferta que cumprir as exigências.
Dúvidas frequentes
Dispensa de licitação dispensa documentos?
Não. O processo de contratação direta deve ser instruído com documentos como estimativa de despesa, justificativa de preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários (art. 72).
Dispensa é sempre mais simples para o fornecedor?
O procedimento é mais curto, mas a disputa pode ser intensa, e o prazo, apertado. Ter documentação em dia e acompanhar os avisos com frequência faz diferença.
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133/2021, arts. 72, 75 e 182 (Planalto) (abre em nova aba)
- Decreto nº 12.807/2025: atualização dos valores da Lei 14.133 para 2026 (Planalto) (abre em nova aba)
- Instruções normativas da SEGES, incluindo a IN nº 67/2021 (dispensa eletrônica) (abre em nova aba)
Conteúdo informativo, sem caráter de parecer jurídico. Regras locais (estados e municípios) e o edital de cada contratação podem trazer exigências próprias. Confira sempre o texto legal vigente e o edital.